#FALAR é importante. Porém, ainda que bem intencionadas, há palavras que não ajudam. Este artigo do jornal Público, de há algum tempo, mas que permanece actual, indica-nos o que evitar dizer a alguém com depressão e como podemos realmente ajudar.
Juntos pela saúde mental de todos nós, ManifestaMente A adolescência é uma fase da vida que compreende muitos desafios para o próprio e para os à sua volta, importantes no desenvolvimento saudável do ser humano. Infelizmente, nesta, como em todas as outras fases da vida, aos desafios próprios do desenvolvimento, se podem juntar outros relacionados com problemas de saúde mental. Um olhar atento, uma abordagem empática e prontidão na busca de ajuda podem permitir a intervenção em fases mais precoces, o que aumenta as hipóteses de sucesso no tratamento da depressão. Começa tudo com aumentarmos o nosso conhecimento baseado em evidência, a nossa literacia, no âmbito da saúde mental. Este artigo do Público contribui para isso.
Juntos pela saúde mental de todos nós, ManifestaMente Miguel Xavier, médico psiquiatra e Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da DGS, anunciou a criação de um microsite dedicado a este tema, lembrou que a saúde mental não é meramente a ausência de doença mental e esclareceu que há várias situações que podem afetar a saúde mental da população em contexto de pandemia, nomeadamente o medo, a disrupção social e o confinamento.
Numa altura em que comemoramos um marco histórico que simboliza a nossa liberdade enquanto Povo, vivemos uma situação sem precedente e absolutamente impensável desde que o Estado de Direito Democrático que nos orgulhamos de ter, foi estruturado após a revolução de abril de 1974. Foi em verdadeiro exercício da nossa liberdade que estipulámos as regras de que agora nos socorremos para, em nome de outros valores que também como Povo considerámos importantes, nos privarmos do nosso direito à livre circulação, do nosso precioso direito a “ir e a vir” onde quisermos, como quisermos e com quem quisermos, que encontra expresso acolhimento no art. 27º da Constituição da República Portuguesa.
Perante a situação de calamidade pública provocada por uma pandemia que assolou o mundo, vimos o nosso Presidente da República fazer uso de um poder constitucionalmente estabelecido que bem gostaríamos que tivesse ficado, esse sim, confinado às paredes das faculdades onde se estudam as regras do estado de sítio e de emergência previstos no art. 19º da nossa Constituição. |
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Março 2025
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