A utilização de ecrãs na escola, em particular durante as aulas, deve apenas existir se servir um propósito educativo claro e definido previamente. A sua utilização indevida pode prejudicar a aprendizagem e o desenvolvimento de competências socioemocionais. As regras que cada professor estabelece na sua sala de aula devem, idealmente, estar enquadradas na política da escola, apesar de tal não ser obrigatório. Caso não existam orientações claras, e o/a professor/a sinta essa necessidade, poderá discutir com os alunos no início do ano lectivo e em conjunto desenhar essas regras. Segurança onlinePara além da utilização das plataformas digitais no contexto escolar, é consensual a necessidade de garantir a segurança na utilização das tecnologias digitais de um modo geral, em particular das redes sociais. Cada caso é um caso e a maturidade e contexto de cada jovem podem ditar especificidades próprias. Contudo, de uma forma geral, podemos dizer que a segurança online traduz-se em várias dimensões: idade de início de utilização, tempo de ecrã diário, condições da sua utilização e outras características particulares da utilização. Idade No que diz respeito à idade de início do uso de redes sociais, a maioria das redes sociais impõe um limite mínimo de idade de 13 anos. O Instagram afirma fornecer experiências adequadas à faixa etária da pessoa, no caso desta ter entre 13 e 17 anos, nomeadamente a conta ser privada por defeito, o contato indesejado de adultos desconhecidos é impedido e as opções de veiculação de anúncios usados por anunciantes são restritas. Contudo, é difícil garantir a execução desta imposição, sendo comum os/as jovens mentirem sobre a sua idade quando criam o seu perfil na rede social. Alguns países têm adotado medidas mais rigorosas no que diz respeito ao limite mínimo de idade. A Austrália aprovou uma lei que impede menores de 16 anos de criarem perfis em redes sociais. A China restringe o acesso de menores desde 2021, exigindo a identificação através de um documento de identidade. Os menores de 14 anos não podem passar mais de 40 minutos por dia no Douyin, a versão chinesa do TikTok, e o tempo de jogo `online` para crianças e adolescentes é limitado. De notar que a verificação do cumprimento destas imposições é complexa, assim como a sua eficácia, como medida dissuasora, incerta. Em Portugal não existem disposições legais ou recomendações oficiais quanto à idade mínima de início de utilização das redes sociais. Deve ser tido em conta a maturidade da pessoa, o contexto e os limites que serão definidos adequados à situação. Tempo de ecrãQuando falamos de tempo de ecrã referimo-nos a tempo dispendido por dia, em tablets, computadores, smartphones, consolas de jogos e televisão. Alguns estudos sugerem a definição de limites claros nos canais usados e tempo dispendido. De um modo geral, as recomendações para o tempo de ecrã diário, com supervisão, estabelecem-se de acordo com a faixa etária: até aos 2 anos não utilizar; 2 aos 5 anos 1 hora; acima dos 5 anos 2 horas; adolescente 2 a 3 horas. Em qualquer idade, incluindo adultos, os ecrãs não devem ser utilizados durante as refeições e pelo menos 1 hora antes de dormir. De acordo com a “The Goldilocks Hypothesis”, o uso de tecnologia em níveis moderados não é intrinsecamente prejudicial e pode até ser vantajoso. Segundo esta teoria, considera-se que o “uso excessivo” das tecnologias digitais está presente quando interfere com o aproveitamento escolar, com as atividades extracurriculares ou outras atividades sociais, mas acredita-se também que o uso reduzido das mesmas possa privar os/as jovens de informações sociais importantes e atividades de pares. De um modo geral, recomenda-se que as/os adolescentes não ultrapassem 2 horas de ecrã por dia, a fim de garantir algum equilíbrio entre a vida online e offline. Medidas de segurançaDeixamos aqui 5 dicas para melhorar a segurança da nossa atividade online, que são válidas para jovens, mas também para adultos:
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