Numa altura em que comemoramos um marco histórico que simboliza a nossa liberdade enquanto Povo, vivemos uma situação sem precedente e absolutamente impensável desde que o Estado de Direito Democrático que nos orgulhamos de ter, foi estruturado após a revolução de abril de 1974. Foi em verdadeiro exercício da nossa liberdade que estipulámos as regras de que agora nos socorremos para, em nome de outros valores que também como Povo considerámos importantes, nos privarmos do nosso direito à livre circulação, do nosso precioso direito a “ir e a vir” onde quisermos, como quisermos e com quem quisermos, que encontra expresso acolhimento no art. 27º da Constituição da República Portuguesa.
Perante a situação de calamidade pública provocada por uma pandemia que assolou o mundo, vimos o nosso Presidente da República fazer uso de um poder constitucionalmente estabelecido que bem gostaríamos que tivesse ficado, esse sim, confinado às paredes das faculdades onde se estudam as regras do estado de sítio e de emergência previstos no art. 19º da nossa Constituição.
Deixamos aqui algumas estratégias para as pessoas com demência e os seus cuidadores:
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Outubro 2024
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